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03. Pensão Por Morte
Saiba Mais:
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido (aposentado ou não), para garantir a subsistência da família após a perda.
Quem tem direito
São considerados dependentes, por ordem de prioridade:
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Cônjuge ou companheiro(a);
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Filhos menores de 21 anos ou inválidos / com deficiência;
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Pais, se comprovarem dependência econômica;
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Irmãos menores de 21 anos ou inválidos / com deficiência, também mediante comprovação de dependência.
Principais requisitos
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O falecido devia estar contribuindo para o INSS ou ter direito adquirido ao benefício na data do óbito;
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Apresentar documentos que comprovem vínculo e dependência econômica;
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Requerer o benefício dentro do prazo, para não perder parcelas.
Duração do benefício
O tempo de recebimento varia conforme:
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Idade e tipo de dependente;
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Tempo de contribuição do segurado;
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Tempo de união/matrimônio;
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Se a morte ocorreu por acidente ou doença.
Problemas frequentes (violações de direitos)
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Negativa por suposta falta de qualidade de segurado do falecido;
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Desconsideração de união estável por falta de documentação formal;
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Corte do benefício de filhos inválidos sem reavaliação justa;
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Erros no cálculo do valor, ignorando benefícios ou contribuições.
Como o Apoio Previdenciário LMS atua
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Análise completa dos documentos e histórico do segurado;
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Provas robustas de vínculo e dependência;
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Recursos administrativos e ações judiciais, quando necessário;
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Defesa contra cortes indevidos do benefício.
Importante:
A pensão por morte não exige carência (número mínimo de contribuições), mas é preciso que o segurado estivesse ativo ou dentro do período de graça.
Quando há violação de direitos na Pensão por Morte
Infelizmente, muitos dependentes sofrem negações ou cortes indevidos do benefício por falhas administrativas do INSS. Isso fere direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 8.213/91.
Situações comuns de violação:
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Negativa do benefício alegando falta de qualidade de segurado, mesmo com contribuições ou período de graça válido;
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Não reconhecimento de união estável, mesmo com provas testemunhais, fotos, contas conjuntas ou filhos em comum;
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Exclusão indevida de dependentes, como filhos inválidos ou com deficiência, sem perícia adequada;
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Corte repentino do benefício sem notificação prévia e sem direito de defesa;
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Erro no valor pago, desconsiderando aposentadoria ou benefícios que o segurado falecido já recebia.
O que fazer quando o direito é violado
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Recorrer administrativamente dentro do prazo, apresentando documentos e fundamentos legais;
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Ingressar com ação judicial quando o INSS mantém a decisão injusta;
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Buscar assessoria especializada para reunir provas e acompanhar cada etapa.
Lembre-se:
O INSS tem o dever de analisar todos os documentos apresentados e fundamentar suas decisões. Negativas genéricas ou sem análise adequada são passíveis de reversão.